DECRETO-LEI N. 3.593 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, anexo n. 12), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/C. 02 – "Automoveis, etc.” – b) – auto-caminhões, etc.
10) – C.N.E.P.A. – 05) – Instituto de Experimentação Agrícola
Passa de ........................................................................................................................................... 225:000$0
Para .................................................................................................................................................. 207:000$0
Acrescente-se:
S/C. 02 – “Automoveis, etc.” – a) – automoveis de passageiros, etc.
10) – C.N.E.P.A. – 01) – Diretoria Geral.....................................................................18.000$0
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.