DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.593 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, anexo n. 12), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/C. 02 – "Automoveis, etc.” – b) – auto-caminhões, etc.

10) – C.N.E.P.A. – 05) – Instituto de Experimentação Agrícola

Passa de ........................................................................................................................................... 225:000$0

Para .................................................................................................................................................. 207:000$0

 

Acrescente-se:

S/C. 02 – “Automoveis, etc.” – a) – automoveis de passageiros, etc.

10) – C.N.E.P.A. – 01) – Diretoria Geral.....................................................................18.000$0

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.