Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.591 – DE 4 de SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 175:000$0, para atender no pagamento de prêmios
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 175:000$0 (cento e setenta e cinco contos de réis), para atender ao pagamento de prêmios (Serviços e Encargos) relativos ao concurso de ante-projetos para o novo edifício do referido Ministério.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.