DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.589 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 25 – Matérias primas, produtos manufaturado, etc.

22) Serviço de Economia Rural:

Passa de :  50:000$0

                                    Para :  30:200$0

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 31  – Aluguel de casas ou salas, etc.

22) Serviço de Economia Rural:

Passa de: 160:000$0

                                  Para : 179:800$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.