DECRETO-LEI N. 3.589 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 25 – Matérias primas, produtos manufaturado, etc.
22) Serviço de Economia Rural:
Passa de : 50:000$0
Para : 30:200$0
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 31 – Aluguel de casas ou salas, etc.
22) Serviço de Economia Rural:
Passa de: 160:000$0
Para : 179:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.