DECRETO-LEI N. 3.588 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 400:000$0, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 09 – Comissões e despesas no exterior.
15) Diretoria de Fundos.
Despesas no exterior, relativas a vencimentos de militares em comissões; remuneração de pessoal contratado e representação dos adidos militares, assim como as de seus transportes de uns para outros países, no exercício dessas comissões ............................................................................................400:000$0
Art. 2º Os pagamentos que tiverem de correr por esse crédito suplementar far-se-ão na forma estabelecida pelo decreto-lei número 2.984, de 25 de janeiro de 1941; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.