DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.579 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 24:000$0 para atender à despesa com a admissão de pessoal extranumerário contratado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar t. 480 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 24:000$0 (vinte e quatro contos de réis) para atender, no corrente ano, à despesa com a admissão de pessoal extranumerário contratado para a Reitoria da Universidade do Brasil.

Art. 2º Fica sem aplicação a importância de 24:000$0 (vinte e quatro contos de réis) no total do item 29) – Departamento Nacional de Educação, “a” – Para desenvolvimento das atividades educativas e culturais, subconsignação 51 – Serviços educativos e culturais, consignação I – Diversos, Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.