DECRETO-LEI N. 3.578 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941
Retifica, sem aumento de despesa, o orçamento geral, da União para o exercício de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o enunciado da alínea a, n. 12, sub-consignação 02), consignação I, verba 5. anexo 19, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1941 (decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), que passará a ter a seguinte redação :
“Departamento de Aeronáutica Civil:
a) Aeroportos especiais de Belém, Natal, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Corumbá, Manguinhos, Aeroporto da Ponta do Galeão e Campo dos Afonsos 4.500:000$0 (quatro mil e quinhentos contos de réis).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.