DECRETO-LEI N. 3.565 – DE 29 DE AGOSTO DE 1941
Cria o cargo, em comissão, padrão N, de Representante do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, em Montreal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo, em comissão, padrão N, de Representante do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, atualmente em Montreal.
Art. 2º Esse Representante terá as honras e a categoria de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, percebendo a representação atribuida ao Chefe da Missão Diplomática do Brasil no país onde tiver sede aquela Repartição.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente do presente decreto-lei, fica aberto, no Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 12:400$0 (doze contos e quatrocentos mil réis).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.