DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.565 – DE 29 DE AGOSTO DE 1941

Cria o cargo, em comissão, padrão N, de Representante do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, em Montreal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o cargo, em comissão, padrão N, de Representante do Brasil no Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, atualmente em Montreal.

Art. 2º Esse Representante terá as honras e a categoria de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, percebendo a representação atribuida ao Chefe da Missão Diplomática do Brasil no país onde tiver sede aquela Repartição.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente do presente decreto-lei, fica aberto, no Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 12:400$0 (doze contos e quatrocentos mil réis).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.