DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.561 – DE 28 DE AGOSTO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 16 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba I – Pessoal

Consignação IV – Gratificações

S/c. n. 14 – Gratificação de representação.

a) Pessoal Civil.

Passa de:      448 :800$0

Para: 463 :800$0

Consignação V – Indenizações

S/c. n. 19 – Diárias.

a) Pessoal Civil.

Passa de:        31:500$0

Para:   16:500$0

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos Quadros Anexos, as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

Consignação IV – Gratificações

S/c. n. 14 – Gratificação de representação.

Inclua-se

24) Imprensa Nacional ...............................................................................................15;000$0

 

Consignação V  – Indenizações

S/c. nº 19 –  Diárias.

24) Imprensa Nacional.

Passa de:       15:000$0

Para:            $

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetUlio Vargas.

Vasco Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.