DECRETO-LEI N. 3.561 – DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 16 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba I – Pessoal
Consignação IV – Gratificações
S/c. n. 14 – Gratificação de representação.
a) Pessoal Civil.
Passa de: 448 :800$0
Para: 463 :800$0
Consignação V – Indenizações
S/c. n. 19 – Diárias.
a) Pessoal Civil.
Passa de: 31:500$0
Para: 16:500$0
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos Quadros Anexos, as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
Consignação IV – Gratificações
S/c. n. 14 – Gratificação de representação.
Inclua-se
24) Imprensa Nacional ...............................................................................................15;000$0
Consignação V – Indenizações
S/c. nº 19 – Diárias.
24) Imprensa Nacional.
Passa de: 15:000$0
Para: $
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
Vasco Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.