DECRETO-LEI N. 3.559 – DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 62:572$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 62:572$0 (sessenta e dois contos quinhentos e setenta e dois mil réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 14, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c. n.13 – Móveis em geral, etc.
28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais .........................................................54:572$0
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 17 – Artigos de expediente, etc.
28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais .......................................................... 8:000$0
62 :572$0
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.