DECRETO-LEI N. 3.557 – DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 930:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 930 :000$0 (novecentos e trinta contos de réis) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n.14, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 04 – Máquinas e instalações em geral, etc.
13) Casa da Moeda.................................................................................................. 300:000$0
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 19 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação, etc.
13) Casa da Moeda.................................................................................................. 600:000$0
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 40 – Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis e imoveis
13) Casa da Moeda.................................................................................................... 30:000$0
.....................................................................................................................930 :000$0
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.