DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.544 – DE 22 DE AGOSTO DE 1941

Estende aos Oficiais Generais da Armada as vantagens concedidas pelo decreto-lei nº 3.364, de 21 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As disposições constantes do decreto-lei nº 3.364, de 24 de junho de 1941, ficam extensivas, durante a sua vigência, aos Oficiais Generais da Armada que forem transferidos, a pedido, para a Reserva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.