DECRETO-LEI N. 3.542 – DE 22 DE AGOSTO DE 1941

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e dezenove contos de réis (519:000$0) às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e dezenove contos de réis ...... (519:000$0) às seguintes verbas:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação Il – Subconsignação 04 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz ..................................30:000$0

Consignação V – Subconsignação 18 – item 27) Delegacias Federais de Saude ................. ..10:000$0

Subconsignação 19 – item 27) Delegacias Federais de Saude ............................................... 20:000$0

60:000$0

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Subconsignação 13 – item 27) Delegacias Federais de Saude ....................8:000$0

Subconsignação 13 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz............................................................40:000$0

Consignação II – Subconsignação 17 – item 27) Delegacias Federais de Saude ...................7:000$0

Subconsignação 19 – item 27) Delegacias Federais de Saude .............................................14:000$0

Subconsignação 26 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz........................................................... 90:000$0

159:000$0

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Subconsignação 52 – item 30) Departamento Nacional de Saude – letra b – para prosseguimento dos serviços de profilaxia da peste..........................................................................270:000$0

VERBA 5

OBRAS – DESAPROPRIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

Consignação I – Subconsignação 03 – 01) Serviço de Obras:

d) prosseguimento da remodelação e ampliação do Instituto Osvaldo Cruz .............................30:000$0

519:000$0

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.