DECRETO-LEI N. 3.542 – DE 22 DE AGOSTO DE 1941
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e dezenove contos de réis (519:000$0) às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quinhentos e dezenove contos de réis ...... (519:000$0) às seguintes verbas:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação Il – Subconsignação 04 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz ..................................30:000$0
Consignação V – Subconsignação 18 – item 27) Delegacias Federais de Saude ................. ..10:000$0
Subconsignação 19 – item 27) Delegacias Federais de Saude ............................................... 20:000$0
60:000$0
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Subconsignação 13 – item 27) Delegacias Federais de Saude ....................8:000$0
Subconsignação 13 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz............................................................40:000$0
Consignação II – Subconsignação 17 – item 27) Delegacias Federais de Saude ...................7:000$0
Subconsignação 19 – item 27) Delegacias Federais de Saude .............................................14:000$0
Subconsignação 26 – item 55) Instituto Osvaldo Cruz........................................................... 90:000$0
159:000$0
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Subconsignação 52 – item 30) Departamento Nacional de Saude – letra b – para prosseguimento dos serviços de profilaxia da peste..........................................................................270:000$0
VERBA 5
OBRAS – DESAPROPRIAÇÕES E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Consignação I – Subconsignação 03 – 01) Serviço de Obras:
d) prosseguimento da remodelação e ampliação do Instituto Osvaldo Cruz .............................30:000$0
519:000$0
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.