Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.531 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 40:000$0 para concessão de auxílio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 40:000$0 (quarenta contos de réis) para atender à concessão de um auxílio (Serviços e Encargos) à Comissão Executiva do 4º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, para cobrir as despesas realizadas com o aludido Congresso.
Rio de Janeiro, 21 do agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vagas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.