DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.525 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Torna sem aplicação a importância de três mil contos de réis (3.000:000$0) em dotação orçamentária do Ministério da Educação e Saude e abre crédito especial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem aplicação a importância de três mil contos de réis (3.000:000$0) na subconsignação 01 – Para obras a serem iniciadas, etc. – item 01 – Comissão do Plano da Universidade do Brasil: Para início das obras, etc. – titulo I "Obras” da verba 5 – Obras – Desapropriações e aquisição de imóveis – do anexo 13, artigo 4º do Orçamento Geral da União para o corrente ano.

Art. 2º Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0) destinado às despesas com a revisão e novos assentamentos da rede e ramais do abastecimento de água na Penha e para a conclusão de obras de esgotos, ligações domiciliares e obras novas em Bonsucesso, Ramos e Olaria, no Distrito Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.