DECRETO-LEI N. 3.518 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941
Abre, pelo ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.656:866$0, para despesas da Comissão Mista Brasileiro - Boliviana de Petróleo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.656:866$0 (três mil seiscentos e cinqüenta e seis contos, oitocentos e sessenta e seis mil réis) para atender no corrente exercício às despesas (Serviços e Encargos) da Comissão Mista Brasileiro - Boliviana de Petróleo, com a execução do orçamento aprovado, sendo:
Orçamento para 1941 .................................................................................................................... $244.508,48
Saldo de 1940 .................................................................................................................................. $70.372,00
$174.136,48
Valor do dolar inclusive imposto de 5% .................................................................................................... 21$0
Total em mil réis ............................................................................................................................ 3.646:866$0
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.