DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.518 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941

Abre, pelo ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.656:866$0, para despesas da Comissão Mista Brasileiro - Boliviana de Petróleo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.656:866$0 (três mil seiscentos e cinqüenta e seis contos, oitocentos e sessenta e seis mil réis) para atender no corrente exercício às despesas (Serviços e Encargos) da Comissão Mista Brasileiro - Boliviana de Petróleo, com a execução do orçamento aprovado, sendo:

Orçamento para 1941 .................................................................................................................... $244.508,48

Saldo de 1940 .................................................................................................................................. $70.372,00

$174.136,48

Valor do dolar inclusive imposto de 5% .................................................................................................... 21$0

Total em mil réis ............................................................................................................................ 3.646:866$0

 

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.