DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.514 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza aquisição de um imóvel em Juiz de Fora, Estudo de Minas Gerais, para ampliação do quartel, do IV/4º R.C.D.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, imóvel de propriedade do Dr. Alfredo Ferreira Lage, sito à rua Mariano Procopio, constante de um terreno com 4.770,58 metros quadrados de área e de duas casas geminadas em mau estado.

Art. 2º O referido terreno, que se limita por um lado com os terrenos do IV/4º R.C.D., destina-se à ampliação do quartel dessa Unidade do Exército.

Art. 3º As despesas com a aquisição em apreço, no valor de réis 145:000$0 (cento e quarenta e cinco contos de réis), correrão á conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.