DECRETO-LEI N. 3.498 – DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 150:000$0 para pagamento de ajuda de custo, gratificação e transporte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 150:000$0 (cento e cinquenta conto de réis) para ocorrer ao pagamento da despesa relativa ao transporte e vantagens concedidas ao inspetor, padrão R, da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, Luiz Augusto da Silva Vieira e ao extranumerário contratado Estevam Marinho, que vão aos Estados Unidos e ao México, em viagem de estudos, durante três meses, assim discriminada:
Ajuda de custo ....................................................................................................................... 30:000$0
Gratificação mensal de 15:000$0 ........................................................................................... 90:000$0
Transporte .............................................................................................................................. 30:000$0
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.