DECRETO-LEI N. 3.488 – DE 12 DE AGOSTO DE 1941
Cria o função gratificada de chefe de Portaria da Faculdade Nacional de Filosofia e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de chefe de Portaria da Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil, a ser exercida por contínuo e, na falta deste, por servente, escolhido e designado pelo respectivo Diretor, dentre os funcionários lotados naquela Faculdade, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição estiver lotado.
Art. 2º Fica fixada em 2:400$0 (dois contos e quatrocentos mil réis), anuais, a gratificação da função a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 1:000$0 (um conto de réis).
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.