DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.485 – DE 11 DE AGOSTO DE 1941

Altera, sem aumento de despesas , o atual orçamento do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os quadros constantes das páginas 229 e 234 do Anexo nº 15 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940, referentes à Subconsignação 05 – Mensalistas, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra, passam a vigorar com os seguintes alterações :

Onde se lê :

17) Diretoria de Intendência

      22) Serviço Central de Transportes ....................................................................................43:200$0

19) Diretoria de Moto-mecanização e Transportes

       01) Diretoria de Moto-mecanização e Transportes ............................................................19:200$0

Leia-se :

19) Diretoria de Moto-mecanizacão e Transportes

      01) Diretoria de Moto-mecanização e Transportes..............................................................62:400$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO Vargas.

Eurico G. Dutra.

                                                                                          A. de Souza Costa.

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

Repartição – Diretoria de Moto Mecanização e Transportes

TABELA NUMÉRICA

Núm.

Função

Salário Ref. de

Mensal Salário

Anual Despesa

1

Auxiliar de Escritório....................................

VII

400$0

4:800$0

   1

Auxiliar de Escritório....................................

           VIII

         450$0

        5:400$0

   1

Auxiliar de Escritório....................................

              X

         550$0   

        6:600$0

   1

Auxiliar de Escritório....................................

             XI

         600$0

        7:200$0

   2

Desenhista..................................................

            VII

         400$0

        9:600$0

   1

Maquinista...................................................

             XI

         600$0

        7:200$0

   6

Motorista......................................................

             IX

         500$0

      36:000$0

   1

Praticante de Escritório...............................

             VI

         350$0

        4:200$0

 14

 

 

 

      81:000$0

 

DIRETORIA DE MOTO MECANIZAÇÃO E TRANSPORTES

TABELA ORDINÁRIA

1 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0

1. Vago.

1 – Auxiliar de Escritório VIII – 450$0

1. Vago.

1 – Auxiliar de Escritório X – 550$0

1. Umbelina Cavalcanti de Albuquerque.

1 – Auxiliar de Escritório XI – 600$0

1. Olga Coelho Fanti.

2 – Desenhista VII – 400$0

1. Vago.

2. Vago.

1 – Maquinista XI – 600$0

1. Rubens Penha.

6 – Motorista IX – 500$0

1. Alvaro Santa Eufêmia Bianqui.

2. Antonio Francisco da Costa.

3. Caetano Pinto da Silva.

4. Cesar de Oliveira.

5. Francisco Xavier dos Santos.

6. Gentil Gomes de Barros.

1 – Praticante de Escritório VI – 300$0

1. Vago.