DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.483 – DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Concede ao Senhor General Antonio Oscar de Fragoso Carmona, Presidente da República Portuguesa, a patente de General de Divisão honorário do Exército brasileiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Considerando que o Senhor General Antonio Oscar de Fragoso Carmona tem dado altas provas de grande apreço e amizade pelo Brasil;

Considerando que o Senhor Presidente da República Portuguesa prestou especial homenagem às classes armadas brasileiras oferecendo-lhes a espada com que S. M. o Imperador D. Pedro I, proclamou a Independência do Brasil; e atendendo à proposta que lhe foi feita pelos Ministros de Estado dos Negócios da Guerra e das Relações Exteriores,

decreta:

Artigo único. Fica concedida a patente de General de Divisão honorário do Exército brasileiro ao Senhor General Antonio Oscar do Fragoso Carmona, Presidente da República Portuguesa.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1941,120º da Independência e 53º da República.

GETULIO Vargas.

Eurico G. Dutra.

Oswaldo Aranha.