DECRETO-LEI N. 3.474 – DE 28 DE JULHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 7.900:000$0 para obras
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 7.900:000$0 (sete mil e novecentos contos de réis), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) resultantes da construção imediata das duas alas centrais do edifício sede do referido Ministério.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e vigorará até a conclusão das obras a que se destina.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.