DECRETO-LEI N. 3.457 – DE 24 DE JULHO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento da Comissão de Defesa da Economia Nacional
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento da Comissão de Defesa da Economia Nacional (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/C n. 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, etc.
Passa de: $
Para: 2:000$0
Verba 2 – Material
Consignação Ill – Diversas Despesas
S/C n. 37 – Iluminação força motriz e gás.
Passa de: 2:000$0
Para: $
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.