DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.457 – DE 24 DE JULHO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento da Comissão de Defesa da Economia Nacional

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento da Comissão de Defesa da Economia Nacional (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/C n. 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, etc.

Passa de:        $

Para:            2:000$0

Verba 2 – Material

Consignação  Ill – Diversas Despesas

S/C n. 37 – Iluminação força motriz e gás.

Passa de:       2:000$0

Para:                                $

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.