DECRETO-LEI N. 3.443 – DE 18 DE JULHO DE 1941
Transfere do Ministério da Guerra para o da Aeronáutica uma parcela da subconsignação 02-14, da verba 5, do orçamento daquele Ministério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida do atual orçamento do Ministério da Guerra para o do Ministério da Aeronáutica uma parcela de 40:000$0 (quarenta contos de réis) da subconsignação 02-14 da verba 5.
Art. 2º A referida importância destina-se à construção de um depósito de gasolina no 4º Corpo de Base Aérea (Belo Horizonte).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Souza Costa.