DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.443 – DE 18 DE JULHO DE 1941

Transfere do Ministério da Guerra para o da Aeronáutica uma parcela da subconsignação 02-14, da verba 5, do orçamento daquele Ministério

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida do atual orçamento do Ministério da Guerra para o do Ministério da Aeronáutica uma parcela de 40:000$0 (quarenta contos de réis) da subconsignação 02-14 da verba 5.

Art. 2º A referida importância destina-se à construção de um depósito de gasolina no 4º Corpo de Base Aérea (Belo Horizonte).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

A. de Souza Costa.