DECRETO-LEI N. 3.434 – DE 17 DE JULHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 57:008$2, para pagamento de diferença de contribuições
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 57 :008$2 (cinqüenta e sete contos oito mil e duzentos réis), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) de diferença de contribuições de 1936 devida às seguintes Caixas de Aposentadoria e Pensões:
Da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte...............................................................45:635$6
Da Estrada de Ferro Petrolina a Terezina..................................................................................11:372$6
57:008$2
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.