DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.428 – DE 16 DE JULHO DE 1941

Fixa a representação do Embaixador na Bolívia, para o corrente exercício financeiro de 1941, em 250:000$0

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica fixada a representação do Embaixador na Bolívia, para o corrente exercício financeiro de 1941, em 250:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULiO Vargas  

Oswaldo Aranha.