Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.428 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Fixa a representação do Embaixador na Bolívia, para o corrente exercício financeiro de 1941, em 250:000$0
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica fixada a representação do Embaixador na Bolívia, para o corrente exercício financeiro de 1941, em 250:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULiO Vargas
Oswaldo Aranha.