DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.425 – DE 15 DE JULHO DE 1941

Dispõe sobre a nomeação de serventuários da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º São incompatíveis para suceder aos serventuários da Justiça do Distrito Federal, aposentados ou demitidos, seus parentes ou afins em linha reta, ou colateral, até o 3º grau, inclusive, quando se tratar de vaga a ser preenchida por livre nomeação do Governo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

 

CLBR Vol. 05 Ano 1941 Pág. 120 Tabela.