DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.417 – DE 11 DE JULHO DE 1941

Dispõe sobre a Comissão Censitária Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,

decreta:

Art. À Comissão Censitária Nacional, a que se referem o art. 3º do decreto-lei n. 237, de 2 de fevereiro de 1938, e o art. 4º do decreto-lei n. 796, de 19 de outubro de 1938, será incorporada, pela mesma forma e com as vantagens asseguradas aos seus demais membros, um representante do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.