DECRETO-LEI N. 3.406 – DE 10 DE JULHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de réis 30:000$0, para aquisição de produtos destinados à confecção de preparados anti-lepródicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 30:000$0 (trinta contos de réis), para atender às despesas (Material) com aquisição de óleo e sementes de "Sapucainha”, promover o seu beneficiamento e, bem assim, adquirir óleo de chaulmoogra para preparo de produtos anti-lepródicos.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.