Decreto-Lei nº 3.389 de 04/07/1941
Decreto-Lei nº 3.389 de 04/07/1941
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Ementa | Estabelece a remuneração, por unidade, da mão de obra do serviço de capatazias nos portos organizados, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/07/1941] (p. 13767, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PORTO ORGANIZADO .
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Indexação |
ESTABELECIMENTO , REMUNERAÇÃO , MÃO DE OBRA , SERVIÇO , CAPATAZIA , PORTO .
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