Decreto-Lei nº 3.389 de 04/07/1941

Decreto-Lei nº 3.389 de 04/07/1941

Ementa

Estabelece a remuneração, por unidade, da mão de obra do serviço de capatazias nos portos organizados, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/1941] (p. 13767, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 16, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PORTO ORGANIZADO .

Indexação

ESTABELECIMENTO , REMUNERAÇÃO , MÃO DE OBRA , SERVIÇO , CAPATAZIA , PORTO .