DECRETO-LEI N. 3.376 – DE 30 DE JUNHO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamente do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo nº 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas:
Passa de .......................................................................................................... 160.500:000$0
Para .................................................................................................................. 160.559:400$0
Subconsignação 06 – Diaristas:
Passa de ............................................................................................................ 53.500:000$0
Para .................................................................................................................... 53.440:600$0
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas:
Onde se lê:
25) – Inspetoria Federal das Estradas
06) Estrada de Ferro Petrolina a Teresina............................................................... 336:600$0
31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro .......................................... 2.401:200$0
Leia-se:
31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ...................................................................... 2.797.200$0
Subconsignação 06 – Diaristas:
Onde, se lê:
25) – Inspetoria Federal das Estradas
06) Estrada de Ferro Petrolina a Teresina................................................................ 80:000$0
31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ......................................... 8.110:000$0
Leia-se:
31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ..................................................................... 8.130:600$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1941, 120º da independência e 53º da Republica.
GETúLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.