DECRETO-LEI N. 3.376 – DE 30 DE JUNHO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamente do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo nº 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas:

Passa de .......................................................................................................... 160.500:000$0

Para .................................................................................................................. 160.559:400$0

Subconsignação 06 – Diaristas:

Passa de ............................................................................................................ 53.500:000$0

Para .................................................................................................................... 53.440:600$0

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas:

Onde se lê:

25) – Inspetoria Federal das Estradas

06) Estrada de Ferro Petrolina a Teresina............................................................... 336:600$0

31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro .......................................... 2.401:200$0

Leia-se:

31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ...................................................................... 2.797.200$0

Subconsignação 06 – Diaristas:

Onde, se lê:

25) – Inspetoria Federal das Estradas

06) Estrada de Ferro Petrolina a Teresina................................................................ 80:000$0

31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ......................................... 8.110:000$0

Leia-se:

31) – Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ..................................................................... 8.130:600$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1941, 120º da independência e 53º da Republica.

GETúLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa.