Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.375 – DE 27 DE JUNHO DE 1941
Dispõe sobre o, Chefia, da Sub-Diretoria dos Serviços de Remonta e Veterinária
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. A Sub-Diretoria dos Serviços de Remonta e Veterinária terá como chefe um coronel de Cavalaria ou general de Brigada.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra