DECRETO-LEI N. 3.373 – DE 26 DE JUNHO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n.26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, etc.

19) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de ...................................................................................................... 20:000$0

Para .............................................................................................................. 45:000$0

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. n. 35 – Serviços clínicos e de hospitalização.

19) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de ................................................................................................................... 25:000$0

Para ....................................................................................................................  $

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Campos

A. de Souza Costa