DECRETO-LEI N. 3.373 – DE 26 DE JUNHO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n.26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, etc.
19) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de ...................................................................................................... 20:000$0
Para .............................................................................................................. 45:000$0
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. n. 35 – Serviços clínicos e de hospitalização.
19) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Passa de ................................................................................................................... 25:000$0
Para .................................................................................................................... $
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa