DECRETO-LEI N. 3.367 – DE 25 DE JUNHO DE 1941

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Bolivia

O Presidente da República, tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade existentes entre o Brasil e a Bolívia e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o  artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República da Bolívia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha