Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.367 – DE 25 DE JUNHO DE 1941
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Bolivia
O Presidente da República, tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade existentes entre o Brasil e a Bolívia e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República da Bolívia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha