Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.358 – DE 19 DE JUNHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 400:000$0 para o custeio dos serviços de saneamento da Amazônia
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$0), para a execução do Plano de Saneamento da Amazônia, devendo a referida importância ser posta à disposição do Delegado Federal de Saude da 3ª Região e aplicada sob a modalidade de adiantamento.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa