DECRETO-LEI N. 3.356 – DE 19 DE JUNHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2:000$0, para concessão de um auxílio
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2:000$0 (dois contos de réis), para auxiliar as despesas de reparos do prédio onde funciona a agência postal de São José da Lage, no Estado de Alagoas, seriamente danificado pela última inundação.
Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será entregue a título de auxílio, à proprietária do referido imovel, D. Francisca Ferreira de Macedo, para a execução do reparo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa