DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.348 – DE 13 DE JUNHO DE 1941

Dá a garantia do Tesouro Nacional para o empréstimo de financiamento da Usina Siderúrgica a ser montada em Volta Redonda

     O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Tesouro Nacional solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento das notas promissórias emitidas pela Companhia Siderúrgica Nacional até o total de u$s 20.000.000 (vinte milhões de dolares) e respectivos juros, de acordo com o contrato firmado pela mesma Companhia e o Export-Import Bank de Washington, na mesma Capital, em 22 de maio do corrente ano, para o financiamento da aquisição nos Estados Unidos da América do Norte dos materiais de equipamento para a Usina Siderúrgica a ser montada em Volta Redonda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa