DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.340 – DE 12 DE JUNHO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro 1940), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás

19) Departamento Nacional de Produção Animal

   01) Diretoria Geral

Passe de...................................................................................................................................125:000$0

Para..........................................................................................................................................104:000$0

Acrescente-se:

06) Instituto de Biologia Animal..................................................................................................21:000$0

 S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, etc.

19) Departamento Nacional de Produção Animal

01) Diretoria Geral

Passe de.....................................................................................................................................18:000$0

Para............................................................................................................................................14:000$0

Acrescente-se:

06) Instituto de Biologia Animal....................................................................................................4:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Sousa Duarte.

A. de Souza Costa.