DECRETO-LEI N. 3.340 – DE 12 DE JUNHO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro 1940), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
19) Departamento Nacional de Produção Animal
01) Diretoria Geral
Passe de...................................................................................................................................125:000$0
Para..........................................................................................................................................104:000$0
Acrescente-se:
06) Instituto de Biologia Animal..................................................................................................21:000$0
S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, etc.
19) Departamento Nacional de Produção Animal
01) Diretoria Geral
Passe de.....................................................................................................................................18:000$0
Para............................................................................................................................................14:000$0
Acrescente-se:
06) Instituto de Biologia Animal....................................................................................................4:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Sousa Duarte.
A. de Souza Costa.