Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.338 – DE 12 DE JUNHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.000:000$0, para a Rede de Viação Cearense
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.000:000$0 (mil contos de réis), para atender às despesas com a reparação imediata do material rodante da Rede de Viação Cearense, que se encontra fora de serviço.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa