DECRETO-LEI N. 3.332 – DE 6 DE JUNHO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento da República (anexos ns. 2 e 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Presidência da República
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de consumo – Subconsignação 28 – Vestuários e uniformes : chapéus, calçados, perneiras e correames; roupas de cama e mesa; tecidos; artefatos de tecido e artigos de armarinho.
Passa de..................................................................................................................................50:000$0
Para:...................................................................................................................................... 130:000$0
Ministério da Fazenda
Verba 5 – Obras – Desapropriações e aquisição de imóveis. Consignação I – Obras
Subconsignação 03 – Reconstruções e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.
28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais
c) Palácios Presidenciais
Passa de ...................................................................................................................................50:000$0
Para:.........................................................................................................................................770:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.