DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.332 – DE 6 DE JUNHO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento da República (anexos ns. 2 e 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Presidência da República

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de consumo – Subconsignação 28 – Vestuários e uniformes : chapéus, calçados, perneiras e correames; roupas de cama e mesa; tecidos; artefatos de tecido e artigos de armarinho.

Passa de..................................................................................................................................50:000$0

Para:...................................................................................................................................... 130:000$0

Ministério da Fazenda

Verba 5 – Obras – Desapropriações e aquisição de imóveis. Consignação I – Obras

Subconsignação 03 – Reconstruções e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.

28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais

c) Palácios Presidenciais

Passa de ...................................................................................................................................50:000$0

Para:.........................................................................................................................................770:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.