DECRETO-LEI N. 3.331 – DE 5 DE JUNHO DE 1941
Modifica o enunciado da alínea “b” do item 29 da Subconsignação n. 51, Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item 29, alínea b, da Subconsignação n. 51, Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Anexo 13, art. 4º do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940, passa a ter o seguinte enunciado:
"Para custeio das despesas de abertura e realização de concursos destinados ao provimento dos cargos de professores de estabelecimentos federais de ensino 100:000$0."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.