DECRETO-LEI N. 3.328 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 25.000:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 25.000:000$0 (vinte e cinco mil contos de réis) em reforço da seguinte dotação do seu atual orçamento (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação VIII – Inativos
S/c. n. 28 – Abono provisório e novas aposentadorias ................................................... 25.000:000$0
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.