Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.327 – DE 4 DE JUNHO DE 1941
Altera as carreiras de Artífice e Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As carreiras de Artífice e Operário de Artes Gráficas do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda ficam alteradas de acordo com as tabelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.