DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.302 – DE 22 DE MAIO DE 1941

Da nova denominação às Forças Aéreas Nacionais e aos seus estabelecimentos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1º As Forças Aéreas Nacionais passam a se denominar Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As sedes dos estabelecimentos da Força Aérea Brasileira (F. A. B.) passam a ter as seguintes designações:

Sede do 1º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DOS AFONSOS (Distrito Federal) B. Ae. – AFONSOS (D. F.)

Sede do 2º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE S. PAULO (S. Paulo) B. Ae, – São Paulo S. P.)

Sede do 3º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE PORTO ALEGRE (R. G. S.) B. Ae. Porto Alegre (R. G. S.)

Sede do 4º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE BELO HORIZONTE (M. G.) B. Ae. Belo Horizonte (M. G.)

Sede do 5º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE CURITIBA (PR.) B. Ae. Curitiba (PR.)

Sede do 6º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE FORTALEZA (CE.) B. Ae. Fortaleza (CE.)

Sede do 7º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE BELÉM (PA.) B. Ae. Belém (PA.)

Sede do 8º Corpo de Base Aérea:

BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE (MT.) B. Ae. Campo. Grande (MT.)

Base de Aviação Naval do Rio de Janeiro:

BASE AÉREA DO GALEÃO (Distrito Federal) B. Ae. Galeão (D. F.)

Base de Aviação Naval de Santos:

BASE AÉREA DE SANTOS (São Paulo) B. Ae. Santos (S. P.)

Base de Aviação Naval de Santa Catarina:

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS (S. C.) B. Ae. Florianópolis (S. C.)

Base de Aviação Naval do R. G. do Sul:

BASE AÉREA DO RIO GRANDE (R. G. S.) R. Ae. Rio Grande (B. G. S.)

Parque Central de Aeronáutica (do Exército):

PARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) Pq. Aer. Afonsos (D. F.)

Parque Regional de São Paulo:

PARQUE DE AERONÁUTICA DE S. PAULO (S. Paulo) Pq. A S. Paulo (S. P.)

Oficinas Gerais da Aviação Naval:

FÁBRICA DO GALEÃO (Distrito Federal) F. Galeão (D. F.)

Serviço Técnico de Aeronáutica (do Exército):

SERVIÇO TÉCNICO DA AERONÁUTICA (Distrito Federal) S. T. Aer. (D. F.)

Depósito Central de Aeronáutica (do Exército):

DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) Dep. Aer. Afonsos (D. F.)

Depósito da Aviação Naval:

DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO GALEÃO (Distrito federal), Dep. Aer. Galeão (D. F.)

Departamento Médico de Aeronáutica (do Exército):

CENTRO MÉDICO DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS (Distrito Federal) C. M. Aer. Afonsos (D. F.)

Serviço de Medicina da Aviação Naval:

CENTRO MÉDICO DE AERONÁUTICA DO GALEÃO (Distrito Federal) C. M. Aer. Galeão (D. F.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getúlio Vargas.

J. P. Salgado Filho.