DECRETO-LEI N. 3.300 – DE 22 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0, para liquidação de despesas de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 872:230$0 (oitocentos e setenta e dois contos duzentos e trinta mil réis) para ocorrer ao pagamento (Material) de fornecimentos feitos em 1939 diretamente à Estrada de Ferro Central do Brasil pelas seguintes firmas:
Fonseca, Almeida & Comp. Ltda. ................................................................................... 302:257$0
E. Cid. & Comp. .............................................................................................................. 160:200$0
Empresa Comercial Importadora Ltda. ........................................................................... 311:450$0
Dias Garcia & Comp. Ltda. ............................................................................................... 29:603$0
General Electric S. A. ........................................................................................................ 51:550$0
Comp. S. K. F. do Brasil. ...................................................................................................10:870$0
Empresa Promotora de Vendas Ltda. ................................................................................. 6:300$0
872:230$0
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETúLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.