DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.286 – DE 20 DE MAIO DE 1941

Altera as condições de promoção dos capitães tenentes engenheiros navais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. único. Fica extensivo aos capitães tenentes do Corpo de Engenheiros Navais o disposto no parágrafo único do artigo oitavo (8º) do decreto-lei n. 2.173. de 6 de maio de 1940 que regula a inatividade e o acesso dos oficiais do Corpo da Armada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.