DECRETO-LEI N. 3.283 – DE 16 DE MAIO DE 1941
Cria o estandarte para o Regimento Osório.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. E' criado o estandarte distintivo para o Regimento Osório, de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto e as seguintes características:
Campo cortado de nove listas, sendo cinco de azul e quatro de vermelho.
Ao centro, um polígono estrelado do oito pontas, de altura compreendida entre os bordos internos das listas azues, extremas, de cor branca e contornado de ouro.
No interior do polígno, o escudo de Armas do Marquês de Herval, assim descrito: de vermelho, com um leopardo de prata empunhando uma espada de ouro; chefe, de azul, com três estrelas de prata. Elmo. Paquife com as cores e os, metais do escudo. Coroa de Marquês.
Em volta do polígono, fazendo arco na parte superior, o dístico: Regimento Osório, em letras de ouro, e na parte inferior, do mesmo modo descrito, a palavra Tuyuty, em caracteres de ouro, entre dois distintivos de cavalaria, bordados em prata.
Laço militar, com as cores nacionais, franjas de ouro e a inscrição – 3º R.C.D., em letras de ouro.
Franja de ouro em volta do estandarte.
Dimensões: 0m,80 x 1m,10.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VArgas,
Eurico G. Dutra.