Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.279 – DE 16 DE MAIO DE 1941
Transforma em cargo isolado, em comissão, o de diretor do Expediente, Padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da, República.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ser provido em comissão o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da República.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.