DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.279 – DE 16 DE MAIO DE 1941

Transforma em cargo isolado, em comissão, o de diretor do Expediente, Padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil do Presidente da, República.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ser provido em comissão o cargo de diretor do Expediente, padrão N, da Diretoria do Expediente do Gabinete Civil  do Presidente da República.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.