DECRETO-LEI N. 3.275 – DE 15 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de réis 45:273$4, para despesas decorrentes de desapropriação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 45:273$4 (quarenta e cinco contos duzentos e setenta e três mil e quatrocentos réis), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) decorrentes da desapropriação dos terrenos e benfeitorias do Morro do Cantagalo, em Copacabana, no Distrito Federal, a que se refere o decreto n. 18.997, de 22 de novembro de 1929, e nos quais foi construido um reservatório para abastecimento de água.
Rio do Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.