DECRETO-LEI N. 3.274 – DE 15 DE MAIO DE 1941
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 200:000$0, para despesas com a visita do Chefe do Estado Maior da Armada e sua comitiva aos Estados Unidos da América.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 200;000$0 (duzentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a visita do Chefe do Estado Maior da Armada e sua comitiva aos Estados Unidos da América.
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuido à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York para classificação das respectivas despesas.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.