DECRETO-LEI N. 3.263 – DE 12 DE MAIO DE 1941
Modifica disposições do decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 3º e 8º do decreto-lei número 279, de 16 de fevereiro de 1938, que dispõe sobre a organização do Ministério da Guerra, passam a ter as seguintes redações:
Art. 3º O Gabinete do Ministro da Guerra compreende:
– Chefia do Gabinete
– Divisões
– Serviço de Transportes.
Art. 8º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra compreende:
– Gabinete do Secretário Geral do Ministério da Guerra
– Chefia do Gabinete
– Divisões
– Serviço de Correspondência
– Museu do Ministério
– Tesouraria
– Almoxarifado
– Arquivo.
Parágrafo único. Ficam subordinados à Secretaria Geral do Ministério da Guerra os serviços comuns aos seguintes órgãos do Ministério:
– Imprensa Militar
– Gabinete Fotocartográfico
– Biblioteca do Ministério da Guerra
– Arquivo do Exército
– Comando do Quartel General do Ministério da Guerra
– Companhia de Guarda do Quartel General
– Posto de Assistência do Ministério
– Restaurante do Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.